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A meta-linguagem da tributação no Brasil

Neste artigo enriquecedor, os tradutores Danilo e Vera Nogueira dão dicas valiosas de como lidar com a terminologia tributária brasileira.

Como se tornar um bom consumidor de tradução

Em mais uma contribuição da MultiLingual, a segunda parte do artigo de Corinne McKay sobre os aspectos na compra de serviços de tradução.

O Brasil não é trivial

Somos um país de dimensões continentais e riquezas abundantes, porém sem capacidade de investimento, que está cada vez mais comprometida devido à manutenção de juros absurdos. Por outro lado, somos a economia mais complexa da América Latina. Nossa indústria é bastante diversificada, entretanto temos um histórico descomprometimento das elites com o povo. Temos ao menos um grande mérito: conseguimos manter unido este país chamado Brasil.

 

Devido às amarras econômicas a que estamos submetidos (as altas taxas de juros, alto endividamento e inexistência de capital barato para investimentos), somos cada vez mais dependentes de investimentos externos. Porém, será que temos todos os pré-requisitos para atrair esses investimentos? Dois pontos, por exemplo, são quase impossíveis de serem traduzidos para os investidores estrangeiros: a incerteza regulatória e o nosso sistema tributário.

O primeiro se traduz na possibilidade de, devido ao fator político, ocorrerem mudanças na estrutura de legislações, portarias e regras durante o período de vigência dos contratos. Isto é uma percepção relativamente óbvia para nós que vivemos no Brasil, onde faz parte do senso comum que o marco regulatório pode ser alterado de acordo com as forças e interesses que se movimentam em torno dos problemas. O segundo é mais insondável e nos leva a uma situação surreal, onde o produto nacional é pesadamente tributado e o produto importado pode pagar menos impostos. É sabido que a Organização Mundial do Comércio (OMC) atua contra regras protecionistas que prejudicam mercadorias estrangeiras, criando reserva de mercado para produtos nacionais. A situação tributária nacional, entretanto, deveria levar os fabricantes brasileiros à OMC contra o próprio governo brasileiro para reclamar contra essa proteção às avessas. E o exemplo mais gritante está na legislação do petróleo.

A indústria do petróleo é um segmento de capital intensivo; são necessários investimentos de milhões de dólares para que se viabilize a produção. Por outro lado, a incerteza é maior que em qualquer outro segmento de infra-estrutura e, portanto, é extremamente razoável que não sejam cobrados impostos no momento da pesquisa de campos produtores e da construção da infra-estrutura. Além disso, boa parte dos equipamentos utilizados custa centenas de milhões de dólares. Deste modo, tributá-los nesta fase inicial seria um contra-senso e oneraria demais os investimentos. Importá-los seria um crime, pois deixariam de ser criados dezenas de milhares de empregos no país para criá-los no exterior.

Para retirar o pesado ônus tributário sobre os equipamentos, as plataformas que operam na Bacia de Campos são qualificadas como se estivessem trabalhando no exterior, por meio de admissão temporária com suspensão de impostos. Todos os componentes são exportados fictamente; ou seja, toda a operação é feita apenas em documentos, sem deslocamento físico da mercadoria. Os componentes são, deste modo, desnacionalizados. O produto é então importado, entrando novamente no país. Isso porque o produto importado, diferente daquele produzido no Brasil, não é tributado. Toda essa engenharia tributária tem o objetivo de dar igualdade de condições para a indústria nacional, reduzindo o peso dos impostos a cerca de 7%. Pois, de outro modo, os mesmos impostos poderiam chegar a 35%!


Incidência de impostos sobre materiais e serviços (Clique para aumentar)

Toda essa situação resulta do fato de nossas autoridades monetárias se recusarem a aprovar um sistema em que os impostos não sejam cumulativos, ou que se possa desonerar os produtos nacionais dirigidos à exploração e produção de petróleo para que tenham iguais condições de competição com os importados. O difícil é explicar para os não brasileiros como prejudicamos a nós mesmos e ainda assim queremos atrair investimentos.

No resto do mundo, os impostos são cobrados na hora em que o consumidor final adquire uma mercadoria. No Brasil, cada etapa é tributada. Contamos com um emaranhado de regimes e legislações fiscais em todas as esferas (municipal, estadual e federal), que ainda são sujeitas a inúmeras alterações políticas. Nos demais países, essa legislação é mais centralizada e a mudança de regras, menos freqüente.

O conhecimento de nossa legislação é essencial para quem vai lidar com o investidor estrangeiro, já que ela não é clara e muito menos lógica. Todos que atuam nesse setor têm que lidar diariamente com o desafio de explicar a colegas e clientes a estrutura fiscal brasileira. Precisamos não só saber o nome correspondente de cada imposto e taxa cobrada, mas também traduzir como e porquê eles devem ser pagos. E acho que, ao nos depararmos com esses “percalços tradutórios” acabamos, de algum modo, ficando mais próximo de vocês, tradutores.

 
Carlos Filipe Rizzo é Assessor da Presidência do Grupo Keppel FELS Brasil. Formado em Engenharia Civil, com MBA em Gerência de Energia pela FGV e MBA em Petróleo pela COPPE. Nas horas vagas, Filipe pratica mergulho.
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